O frango marrento cresceu......
galo indio shamo
domingo, 1 de abril de 2012
sábado, 31 de março de 2012
CarijóXíndio shamo..
O carijó até tentou defender o seu terreiro, mas o índio é um combatente nato, o pobre aguentou somente 1min e 30 segundos...
segunda-feira, 5 de dezembro de 2011
Loucos e Santos
Escolho meus amigos não pela pele ou outro arquétipo qualquer, mas pela pupila.
Tem que ter brilho questionador e tonalidade inquietante.
A mim não interessam os bons de espírito nem os maus de hábitos.
Fico com aqueles que fazem de mim louco e santo.
Deles não quero resposta, quero meu avesso.
Que me tragam dúvidas e angústias e agüentem o que há de pior em mim.
Para isso, só sendo louco.
Quero os santos, para que não duvidem das diferenças e peçam perdão pelas injustiças.
Escolho meus amigos pela alma lavada e pela cara exposta.
Meus amigos são todos assim: metade bobeira, metade seriedade.
Não quero risos previsíveis, nem choros piedosos.
Quero amigos sérios, daqueles que fazem da realidade sua fonte de aprendizagem, mas lutam para que a
fantasia não desapareça.
Não quero amigos adultos nem chatos.
Quero-os metade infância e outra metade velhice!
Crianças, para que não esqueçam o valor do vento no rosto; e velhos, para que nunca tenham pressa.
Tenho amigos para saber quem eu sou.
Pois os vendo loucos e santos, bobos e sérios, crianças e velhos, nunca me esquecerei de que "normalidade"
é uma ilusão imbecil e estéril.
Oscar Wilde(Anja ou Demônia)
Tem que ter brilho questionador e tonalidade inquietante.
A mim não interessam os bons de espírito nem os maus de hábitos.
Fico com aqueles que fazem de mim louco e santo.
Deles não quero resposta, quero meu avesso.
Que me tragam dúvidas e angústias e agüentem o que há de pior em mim.
Para isso, só sendo louco.
Quero os santos, para que não duvidem das diferenças e peçam perdão pelas injustiças.
Escolho meus amigos pela alma lavada e pela cara exposta.
Meus amigos são todos assim: metade bobeira, metade seriedade.
Não quero risos previsíveis, nem choros piedosos.
Quero amigos sérios, daqueles que fazem da realidade sua fonte de aprendizagem, mas lutam para que a
fantasia não desapareça.
Não quero amigos adultos nem chatos.
Quero-os metade infância e outra metade velhice!
Crianças, para que não esqueçam o valor do vento no rosto; e velhos, para que nunca tenham pressa.
Tenho amigos para saber quem eu sou.
Pois os vendo loucos e santos, bobos e sérios, crianças e velhos, nunca me esquecerei de que "normalidade"
é uma ilusão imbecil e estéril.
Oscar Wilde(Anja ou Demônia)
galos combatentes uma visão alternativa
PONTO DE VISTA ALTERNATIVO.
Professor da UFCG: Rômulo Gil de Luna
Um ponto de vista nada mais é que a visão de um ponto, e aqui venho, com o intuito muito maior de iluminar do que persuadir aquelas pessoas cujas opiniões encontram-se tradicionalmente equivocadas pelo obscurantismo da falta de informação, não só fora das Universidades como dentro delas, no tocante a este e muitos outros assuntos. Particularmente, inquieta-me a perspectiva de ver colegas biólogos e muitos outros que se dedicam às questões ambientais, incapazes de perceber a diferença entre a realidade e a fantasia, agarrados às suas doutrinas ecologísticas e fortemente influenciados pelos atuais e irresponsáveis meios de comunicação.
Este artigo destina-se ao público em geral e, por isto, optei por não incluir referências bibliográficas ou colocar nomes científicos após os nomes populares das espécies mencionadas no texto. Acredito que isto acabaria por provocar freqüentes e tediosas interrupções da leitura, que só se justificariam em trabalhos mais técnicos.
Começo aqui, primeiramente, esclarecendo aos “Amigos da Natureza” a diferença existente entre preservação e conservação, ao tempo em que procurarei informar o significado do termo manejo biológico (ou ecológico). Faz-se necessário esclarecer, aqui também, a diferença entre o ecologista e o ecólogo. O primeiro é um mero amante da Natureza, que talvez pouco ou nada conheça sobre a Ecologia. Trata-se de um militante do ecologismo, termo introduzido por Dominique Simonnet, em 1979, significando sumariamente, um movimento ideológico aparelhado com dupla visão, composto de um elemento político autônomo e de um movimento social que conduz a sociedade a valorizar seus desejos culturais e a Natureza e não somente a propriedade dos meios de produção do “Homo economicus” moderno, ou simplesmente, trabalhador-consumidor.
O movimento ecologista identifica-se com o naturalismo contemporâneo, procurando harmonizar a sociedade com a Natureza, a coletividade com o indivíduo e o homem com seu corpo. O adepto do ecologismo, ou seja, o ecologista ou ambientalista, distingue-se claramente do ecólogo, cientista que estuda ecologia. É próprio dos ecologistas irem às ruas, realizarem passeatas em defesa de espécies ameaçadas de extinção, que é bastante louvável, porém muitas vezes caem no exagero de querer preservar até aquelas espécies que convivem com o homem há centenas de anos, como é o caso do pombo (ao protestarem contra a prática do tiro ao pombo) e dos galos de briga em questão (por causa das rinhas de galo). O segundo, o ecólogo, é um cientista que entende ecologia. Este, entre outras atribuições, realiza trabalhos de campo e laboratoriais por vários períodos estacionais; coleta, analisa e interpreta dados de fatores ambientais (bióticos ou abióticos); avalia as interferências humanas sobre a Natureza na forma de estudos de impacto ambiental (EIA); confecciona relatórios de impacto ambiental (RIMA), antes de fazer qualquer divulgação pública. Veja como é notória a responsabilidade social deste último.
Numa linguagem simplória, preservação nada mais é que a ação de proteção e também de isolamento de um ecossistema com a finalidade de que ele mantenha suas características naturais, por constituir-se como patrimônio ecológico de valor. Já o termo conservação, segundo a União Internacional Para a Conservação da Natureza (UICN), é definido como sendo o manejo dos recursos naturais, com proposta de obter-se a mais alta qualidade sustentável de vida humana. Dentro desta perspectiva, surge o manejo biológico que é a manipulação pelo homem dos recursos florísticos e faunísticos de um ecossistema, aplicando-lhes princípios ecológicos e respeitando as características naturais do ambiente, garantindo assim sua perpetuidade. Como exemplo, temos o corte de madeiras nobres, seguido de reflorestamento. Em se tratando de Brasil temos a criação em cativeiro de algumas espécies de animais selvagens, como o jacaré-de-papo-amarelo [2], a capivara [3], a cutia[4], os porcos-do-mato (caititus[5] e queixadas[6]) e muitas outras espécies tanto animal como vegetal. Em termos de mundo temos camelos[7], dromedários[8], renas[9], alces caribus[10], iaques[11] (uma espécie de bovino semi-selvagem), javalis[12] e muitos outros. Todas estas atividades constituem-se práticas rotineiras do manejo biológico e têm contribuído para proteção destas espécies, as quais vêm sendo ameaçadas de extinção pelo tráfico de animais silvestres (o terceiro maior tráfico do mundo), pela caça predatória e pela destruição dos habitats naturais. Este último, a destruição dos habitats, na forma de pecuária sem controle e ampliação da fronteira agrícola, talvez seja a maior ameaça à biodiversidade. O manejo biológico, portanto, nada mais é que a utilização pelo homem de espécies selvagens ou semi-selvagens (rústicas) de forma racional, trazendo benefícios mútuos ao binômio Homem-Natureza. Foi assim que se deu início ao processo de domesticação de animais e plantas que dependemos atualmente. Particularmente sou contra a caça e a captura de animais selvagens, como também do tráfico de animais selvagens, porém acredito que a maioria das pessoas que cria (não confundir com aquele que comercializa) estes animais não só os amam como também os preservam. Os australianos, por exemplo, já resolveram o problema da extinção de seus marsupiais (cangurus [13] e coalas[14]) e de seus psitacídeos (periquitos[15], cacatuas[16]). Enquanto nossos cracídeos (jacus [17] e mutuns[18]), tinamídeos (zabelês[19], macucos[20], jaós[21], perdizes[22], inhambus[23]), columbídeos (asa branca[24], juritis[25] e diversas espécies de avoantes[26]) perecem nas nossas matas e capoeiras diante de burocracias tão típicas de órgãos regidos por legalismo positivo, freqüentemente contrários às leis da Natureza, exemplificados, entre muitos outros, pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA). Este órgão termina por agredir os contribuintes sob o alegado pretexto de combater a agressão às brigas de galo e outras formas de agressão biológica através da aplicação de multas e detenções, ao invés de orientar e promover a conscientização social através do manejo biológico. Quem cria animais silvestres com o propósito de multiplicá-los em cativeiro para fins alimentícios, comerciais, combates ou seja qual for a razão, está contribuindo para a conservação da biodiversidade. Os órgãos de defesa da vida selvagem (IBAMA, Secretaria do Meio Ambiente, etc.) deveriam aproveitar o know how das pessoas que criam voluntariamente, unindo-se a elas, cadastrando-as e efetuando parcerias para que desta aliança possam livrar nossa biodiversidade da extinção, através da reprodução em cativeiro de animais selvagens e semi-selvagens como o galo de briga, a rolinha cascavel, o jacu, a jacutinga, o graúna, a saudosa asa branca, o canário da terra, o curió, o pintassilgo e muitas outras. É largamente conhecido na literatura que “a conservação da biodiversidade deve ser paga”. Paradoxalmente, o que vemos são pessoas tirando de seus míseros salários consideráveis quantias para manter tais animais sob seus cuidados e proteção. Estas pessoas deveriam receber uma bolsa e orientação técnica de manejo biológico, por parte de órgãos como o IBAMA, buscando simular as condições naturais para sua procriação em cativeiro, objetivando a soltura de alguns exemplares na Natureza à medida que estes animais forem se reproduzindo. É o que atualmente está acontecendo com o curió. Nenhum criador que se preze tem interesse em criar curiós capturados na Natureza, pois, segundo estes criadores cadastrados, seus cantos não têm a qualidade daqueles que são obtidos através de cruzamentos em cativeiros. Estamos perdendo um material humano da melhor qualidade. Pessoas que fariam este trabalho com o maior prazer e dedicação, já que, mesmo vítimas de perseguição por parte das autoridades, elas continuam tentando manejar e conviver com estes animais. Contrariamente, o que estas pessoas recebem como recompensa por esta prática pioneira são multas, detenção e humilhação diante câmeras de telejornais populistas. Acredito que tais órgãos estejam tentando fazer seu trabalho conforme reza a Lei, porém, não acredito que estejam dando o melhor de si, já que é um órgão que deveria conhecer a marcante diferença existente entre preservação e conservação e assim, livrar-se desta visão equivocada. Está na hora do IBAMA e das Secretarias do Meio Ambiente de cada cidade reverem e atualizarem seus conceitos sobre a preservação (não tocar) e a conservação (manejar, procriar) de nossa biodiversidade, pois com o intuito de remediar (proteger), a cura pode acabar matando o paciente (nossa fauna). Isto quer dizer que em se acabando com as brigas de galo, estaremos acabando com os galos de briga, ou seja, estaremos sentenciando esta espécie ao seu fim biológico, pois a convivência desta espécie entre os seus membros é particularmente difícil. Existem muitos voluntários, os pequenos e grandes criadores, os galistas. Estas pessoas devem ser incluídas e não excluídas da sociedade.
Em virtude do aumento populacional e da crescente demanda de alimentos no planeta, o homem, através da seleção artificial, vem procurando “melhorar” geneticamente animais e plantas, no sentido de maximizar sua produção e suculência. Como exemplos, temos o frango de granja que, aos 45 dias de vida (ou menos), encontra-se em condições de abate; as vacas holandesas (grandes produtoras de leite), o gado nelore (grande produtor de carne), além de suínos, caprinos, ovinos, e muitas outras espécies, manipuladas para propósito não-alimentício, tais como os cavalos (para corrida, salto, marcha, galope, tração, poder bélico); os cães (para caça, pastoreio, guarda, briga, ornamentação) e muitas outras. Nesta prática, o homem “criou” diversas raças de animais para atender seus caprichos e necessidades imediatas, brincando de Deus, embora, muitas vezes, não passe de mero aprendiz de feiticeiro, ao olhar numa única direção, ao criar tais linhagens, aparentemente benéficas à curto prazo e maléficas à longo prazo, pois estas raças estão passando por um processo experimental humano (seleção artificial) e não pela seleção natural. Contudo, é imprescindível que ele conserve as raças selvagens ou semi-selvagens (rústicas) para que, num futuro próximo, possa recuperar a rusticidade das raças tradicionais, perdida ao longo de cruzamentos.
Raças rústicas como o galo de briga, o touro de arena (descendente dos antigos aloques; muito utilizados hoje em dia pelos espanhóis e mexicanos em suas arenas, devido a seu caráter agressivo, herdado de seus ancestrais), fazem parte do folclore de muitos países pelo mundo afora. Aliem-se a estes exemplos muitos outros como os porcos selvagens (caititus e queixadas), os cavalos pantaneiro (cujo casco é o único adaptado às condições de encharca mento), ou o algodão mocó (variedade arbórea e perene que até há pouco tempo era o mais cultivado no semi-árido do Nordeste brasileiro). Estas variedades são exemplos vivos de um patrimônio genético da melhor qualidade e estão sendo perdidas. Por terem passado pelo processo de seleção natural, tais variedades são altamente adaptadas às condições ambientais nas quais vivem, superando as doenças, os parasitas e até a baixa disponibilidade de nutrientes, além de outros desconfortos ecológicos nos quais seus descendentes atuais talvez não sobrevivessem. Portanto, quem cria animais rústicos está conservando a biodiversidade e cumprindo com sua cidadania, assim como sugere a Constituição Federativa do Brasil de 1988, conforme descritos nos incisos I e II do parágrafo 1o do art. 225, Capítulo VI, que trata do Meio Ambiente[27]. Nesses incisos constam que “é obrigação do Poder Público e da coletividade prover o manejo ecológico das espécies e preservar a diversidade e a integridade do patrimônio Genético do País”.
Quem acha a briga de galo uma crueldade, demonstra louvável sensibilidade, não devendo assisti-la. Em conseqüência, não deve, por coerência, assistir não somente a briga de galináceos como também as humanas, tais como boxe, jiu jitsu, vale-tudo, brigas de rua, até mesmo as de deputados quando se reúnem no Congresso Nacional “para defender os interesses do povo”. Todavia, as pessoas deveriam refletir mais sobre a marcante diferença entre a crueldade, típica da espécie humana, e as outras expressões naturais de agressividade, implantadas no programa genético e etológico de cada espécie. Devem também respeitar as pessoas que gostam, pois estas estão conservando uma raça muito rústica, que o homem pode lançar mão a qualquer momento, na tentativa de melhorar a rusticidade de seus plantéis. Com isto ele economizaria remédios, vacinas, rações delicadas, além de energia elétrica que é muito exigida pelos equipamentos que simulam as condições ideais de desenvolvimento para as raças atuais mantidas em confinamento. Pensemos, desde já, na crise energética futura. Devemos lembrar que quanto mais o homem prioriza ou seleciona a suculência de um fruto ou de uma carne, mais dependente ele se torna de produtos químicos e de condições ideais de desenvolvimento e, portanto, maior será sua chance de cair em risco de extinção.
O manejo de galos de briga gera muitos empregos diretos e indiretos (isto chama-se inclusão social) e movimenta elevadas cifras na forma de compra e venda destes animais, venda de remédios, vacinas, rações, além de petrechos artesanais e industriais de usos peculiares a estes animais de combate, tais como: bicos, biqueiras, luvas, tesouras, agulhas cirúrgicas e pequenas esporas de náilon (sem pontas). Acabando-se com as brigas de galo, estaremos também desempregando muitas pessoas (isto chama-se exclusão social) e enfraquecendo o mercado de milho, sorgo, arroz, girassol, aveia, ervilha, soja e muitos outros grãos e minerais usados no preparo da ração para estes animais.
A Natureza é agressiva, mas não é cruel. Talvez resida aqui a marcante diferença entre a agressividade humana e a dos galináceos em questão. A primeira manifesta-se de muitas formas como, por exemplo, pelos maus tratos ou pelos prolongamentos de agonia, quando populações humanas inteiras são arrasadas pelas guerras ou quando ignoramos crianças ou pessoas idosas e cansadas mendigarem pelas ruas, como se elas naturalmente fizessem parte da paisagem. Também se constitui expressões da agressividade humana a aplicação diferenciada da lei entre os abastados e as populações de baixa renda. Este último tem diariamente sua dignidade agredida na forma de multas, impostos e detenção; ou quando verbas públicas são desviadas de seu destino-alvo, quando deveriam ser utilizadas para diminuir o sofrimento de populações que sofrem com os rigores das secas, enchentes ou epidemias, para atender a fúteis caprichos de políticos corruptos. Aqui, sim, temos algumas das personificações da crueldade humana. Já a agressividade dos galos de briga decorre como uma forma de proteger seus meios de subsistência como, alimento, água, áreas de dormida, proteção de fêmeas e locais seguras para a nidificação e criação da prole. Este conjunto de condições ecológicas traduz-se na sua territorialidade. Animais que não conseguem manter seus territórios têm seu fitness (ou potencial reprodutivo) comprometido e, por isto, não conseguem reproduzirem-se, por isso os galos de briga são tão agressivos, principalmente quando estão no seu território (terreiro). Para ficar mais claro ainda, devo acrescentar que a agressividade aqui é como uma forma de evitar que sua população supere a capacidade de suporte de seu ambiente ao atingir grande densidade populacional, que acabaria por diminuir suas fontes de recursos. Isto lhe causaria grande prejuízo e, conseqüentemente, o levaria à competição intra-específica (que é muito mais severa que a interespecífica) configurando-se em um estado lamentável de fome, definhamento e morte. É como se a Natureza, através de suas leis biológicas, na forma da seleção natural (e sexual), seleção de habitats, exclusão competitiva e, conseqüentemente, a fuga da competição, promovessem a dispersão geográfica dessa espécie como uma forma de preveni-la das extinções provocadas pela densidade como também pelas extinções episódicas locais (enchentes, terremotos, incêndios).
Assim, os galos de briga que outrora só existiam no Sudeste da Ásia, hoje se encontram espalhados pelo mundo inteiro. Isto aconteceu, primeiramente, devido à dispersão natural que ocorreu como um reflexo de seu instinto agressivo. Posteriormente, graças à fascinação que este animal despertou no homem, tanto pela beleza de seu porte ereto e de suas plumas, como pela exuberância de seus combates, que mais se assemelham à execução de um balé. Estes atributos acabaram por “enfeitiçar” o homem, o qual acabou por livrá-los da extinção, espalhando-os pelo mundo afora. Desta forma, a briga de galo na história da preservação e dispersão destes animais, em última análise, só veio favorecê-lo. Embora estes animais demonstrem, pelo menos nos primeiros vinte minutos de combate, nutrir uma espécie de prazer em agredir seus oponentes, tais combates são negativos ao nível de indivíduo (já que eles se machucarão), porém favorável à nível de espécie (pois terão seus genes imortalizadas pelo homem durante a seleção artificial).
Para reforçar a idéia do que está sendo discutido a respeito de conservação e de manejo biológico, e que talvez poucos saibam a respeito destes animais é que, para cada galo derrotado em combate, muitas vezes já existem centenas de descendentes deste para substituí-lo. Ao contrário do que muitos pensam o galo de briga não é induzido a brigar. Dependendo das condições em que vivem, seus filhotes começam a brigar desde cedo, ainda quando são pintinhos, mesmo sendo irmãos. Foi observado que, ao contrário de outros animais, estes não travam combates sangrentos apenas em defesa de suas fêmeas ou de seu território, mas também pelo simples prazer de combater. Isto é facilmente comprovado quando, por exemplo, durante um torneio de brigas de galo, são reunidos em um determinado local, centenas de galos de várias cidades do país. Já que estão em um território neutro, por que e para que então eles lutam até se esgotarem? O que eles ganhariam com isto? Foi observado também que, quando privados dos combates por alguns dias, os galos de briga ficam muito agitados. Cantam, fazem “roda” para si mesmos e batem as asas em demasia, como se estivessem lançando desafios aos outros da vizinhança. Dizem os criadores que quando estão se comportando desta maneira é sinal de que estão com muito “fogo” (vontade de brigar). Como seu canto é único, só sendo entendido por um outro animal da mesma espécie, ele informa: “sou um macho da espécie Gallus domesticus, em condições de reprodução, preparado hormonalmente para acasalar e constituir família. Tenho um território e algumas fêmeas. Quem por aí achar que pode tomar o que é meu, apareça e me enfrente”. Para as galinhas, que estão nos arredores, esta mensagem contida no seu canto invade seus cérebros e age como uma droga, seduzindo-as ou manipulando-as. De fato as galinhas respondem eufóricas a esta mensagem emitindo cantos peculiares, quando receptivas ao acasalamento. Já para os galos da vizinhança, a mensagem emitida trata-se de um desafio ou uma advertência de que aquele território já tem dono. Nas cidades interioranas, não é muito raro ver vizinhos discutirem por causa de galos de briga que, ao invadir o território (terreiro) do outro, matou ou baniu o outro dali. Por esta razão não se pode criar mais de um galo no mesmo território, a não ser presos. Os galos de briga não se suportam e, por esta razão, os criadores têm que desembolsar uma considerável soma em dinheiro para construir “apartamentos” individuais para mantê-los isolados uns dos outros. Cada apartamento consiste de aproximadamente um metro cúbico. Alguns criadores podem ter mais de quinhentos galos e, portanto, quinhentas dessas acomodações, o que vem tornar este esporte muito caro para estas pessoas.
A intriga entre os galos é coisa muito antiga, é algo inteiramente natural que foi herdada de seus ancestrais. O homem não tem nada a ver com isto, a não ser ter preservado este instinto através dos tempos. Já que é um fenômeno natural, não deve ser proibido, pois não se deve bloquear um instinto ou qualquer forma de sentimento. Querer proibir as brigas de galo, é querer também proibir a Natureza de seguir seu rumo. Nenhum boi, jumento, cavalo ou mula escolhe ser escravizado pelo homem e trabalhar pesado carregando lenha, água ou puxando arado, porém dois galos preferem brigar a corteja as dezenas de galinhas que se encontram no mesmo terreiro. A propósito, vale a pena aqui parodiar o pensamento de Bacon, segundo o qual, a Natureza obedece apenas a si mesma e, por extensão àqueles que a ela obedecem. Inevitavelmente ela pune quem a contraria e violenta. O castigo pode tardar, mas nunca falha. Ela destrói represas que foram erguidas em oposição a seus princípios, trocando aqueles da hidrodinâmica pelos da hidrostática. Faz ruir prédios que foram edificados fora das leis da estática. A Natureza é muito mais forte do que a cultura e seus caprichos.
As leis da Natureza são irrevogáveis, ao contrário daquelas criadas por legisladores mortais e impostas por fiscais, alguns policiais e outros algozes do povo. Os “Amantes da Natureza”, portanto, devem volver seus olhos para aquelas espécies ameaçadas de extinção, pois a espécie em questão está muito bem protegida. Idéias de querer proibir as brigas de galo por achar crueldade nisto, é hipocrisia, pois a maioria das pessoas é capaz de puxar o pescoço de um frango para dele se alimentar. Não consigo ver nenhuma diferença em se comer um galo que foi morto por uma pessoa ou que foi morto por outro galo. Por mais bem tratado que possa parecer um boi, um porco, um cordeiro ou um galo de briga, no dia de sua execução irá parecer crueldade, porém eu lanço um desafio a qualquer “amante da Natureza” a avaliar o que lhe parecerá maior crueldade, um torneio de brigas de galo ou um dia de abate de porcos e bois, em que estes animais recebem choque elétricos nas nádegas enquanto caminham no corredor da morte em direção ao seu fim biológico. Eu respondo-lhes, as brigas de galo parecerão coisas de criancinhas. A propósito, alguém já viu em algum telejornal o abate de animais domésticos? Alguém já viu o sangue jorrar pelo chão enquanto os corpos dos animais são içados e esquartejados enquanto suas vísceras rolam pelo chão? Se depois desta cena você continuar ainda a consumir carne, meus parabéns, pois você realmente não tem a menor inclinação para o vegetarianismo. Se continuar achando que as brigas de galo ainda são violentas demais quando comparadas a tal espetáculo agourento, meus parabéns, pois você mente muito bem e tais mentiras parecem não ter limites.
Enquanto num torneio de brigas de galo, realizado durante três dias consecutivos, o número de óbitos durante os combates, não chega a 20 (vinte) indivíduos. Já num abatedouro de frangos, de porte médio, o número de óbitos é da ordem de 15 mil frangos em um único dia. Ao contrário dos galos de briga, estes frangos não tiveram nenhuma chance de lutar pelas suas vidas. E nós bem sabemos que todos têm o direito à vida e o dever de lutar por ela, pois é o bem mais caro de qualquer ser vivo. O que a imensa maioria das pessoas pensa a respeito das brigas de galos, e talvez isto seja reflexo de uma mídia irresponsável e populista, é que os galos são submetidos a combates sangrentos freqüentemente, que não é verdade. Se assim o fosse, seria realmente maltrato a estes nobres animais. Ora, cada galo pode custar entre cem e dez mil reais e isto é razão suficiente para não maltratar não só o animal, como também o próprio bolso. Na verdade, após completar um ano de idade, os galos começam a ser preparados para um possível combate. Eles são exercitados diariamente por um funcionário (tratador) e recebem uma simulação de combate com outro galo semanalmente (ambos com protetores de borracha apropriados). Todos os dias eles recebem banhos de sol, são levemente escovados, banhados, bem alimentados e abrigados da chuva e do vento durante a noite, para que finalmente, se tudo der certo, possa fazer um ou três combates durante o ano, com um adversário de mesmo peso e tamanho, de modo que o combate seja o mais justo e leal possíveis e evite esforços desnecessários aos animais.
Durante os combates existe um juiz que aplica imparcialmente uma espécie de regulamento. Um dos mais notáveis critérios para que um galo seja considerado derrotado é permanecer por alguns segundos fora de si, uma situação conhecida no boxe como “grog”. Quando isto acontece, o juiz entra na rinha e retira a ave que está em desvantagem e o entrega gentilmente a seu dono, muitas vezes contra a vontade do dono e daqueles que apostaram neste galo. Porém, o juiz é bastante categórico e se defende dizendo que “o regulamento foi feito para proteger a ave e não os interesses egoístas de apostadores”. Assim, raramente um animal morre em combate. Este é o modo pelo qual as populações de baixa renda encontram diversão no fim de semana. “É o jokey club dos pobres”, como certa vez afirmou Machado de Assis. No entanto, na moderna sociedade capitalista em que vivemos, é tristemente sintomático constatar que, do pouco pão e circo disponíveis para as populações de baixa renda, há grandes interesses das autoridades em subtraí-los.
Muitas pessoas se perguntam como é que alguém pode gostar de um esporte como este. Um esporte no qual dois animais disparam golpes um contra o outro até que um seja eleito o vencedor. Muitos se defendem afirmando que é simplesmente uma questão de gosto. É bom lembrar que o homem nutre este tipo de paixão há séculos. Desde a Grécia antiga, quando os gregos inventaram as lutas entre gladiadores (gladus: espada). As espadas utilizadas eram de madeira e não implicava em combates mortais. Porém, foram os romanos que banalizaram este esporte para nutrir a crueldade de imperadores e divertir multidões. Portanto, é desde a Roma antiga até o moderno boxe, o vale tudo e a tradicional briga de rua, que muitas pessoas se sentem atraídas por este tipo de situação. Arthur Schopenhauer certa vez disse “não conhecemos nenhuma partida mais séria do que aquela na qual a vida e a morte são os jogadores: toda decisão sobre a sorte desta partida é aguardada por nós com extrema tensão de espírito, com o maior interesse e o maior temor, pois, a nossos olhos, vale a pena esperar a decisão de quem vive ou quem morre”. A prova disto está largamente registrada nos nossos livros de história. Houve um tempo em que pessoas iam às praças para assistirem outras serem enforcadas, fuziladas, guilhotinadas, queimadas e empaladas. Não há espetáculo mais medonho do que uma execução, seja de um homem, de uma árvore, de um touro, de um cão ou de um galo. Gostando ou não existe em cada um de nós uma espécie de atração agourenta por estes episódios. Parece fazer parte da natureza de muitas pessoas. Para o biólogo e astrônomo Carl Sagan, um dos maiores divulgadores da ciência moderna, tudo isto “são sombras de antepassados esquecidos que ainda se manifestam em cada um de nós”, ou seja, são resquícios de nossa natureza reptiliana, impressa no nosso complexo-R (estrutura mais interna do nosso cérebro que foi herdada dos répteis), responsável por nossa natureza territorialista, ritualista, agressiva, solitária, auto-afirmativa e cruel. Portanto, digníssimas autoridades, talvez o inimigo comum dentro de cada um de nós seja forte demais para ser reprimido ou destruído por um simples decreto.
P.S.: Segundo o biólogo (Especialista em Ornitologia e Primatologia), Dr. Aldemar Coimbra Filho (UFRJ), conhecido no Brasil e no Mundo, ao visitar João Pessoa e contemplar professores e alunos com uma palestra sobre Biodiversidade e Pesquisa Científica, apresentada no auditório do Departamento de Sistemática e Ecologia (DSE/CCEN/UFPB), a briga de galo não deve ser proibida, garantindo que, quem cria tais raças, está conservando e muito a biodiversidade. Segundo ele, o biólogo que pensar o contrário, seja por razões sentimentais ou qualquer outra, é um falso biólogo, não sendo digno deste título. Comentou ainda que ao visitar a Inglaterra, ficou indignado com a atitude daquele povo. Disse ele que, naquele país a briga de galo é proibida por lei, no entanto, a falcoaria (criação de falcões para caça) e a caça à raposa eram promovidas. Desta forma, concluiu que o povo inglês é extremamente hipócrita, pois quando dois galos estão brigando é por razões naturais, porém quando uma raposa foge das mordidas de cães ou tiros de espingarda é porque não lhe foi oferecida outra opção de sobrevivência.
quarta-feira, 21 de setembro de 2011
COMBATENTE NACIONAL E BANKIVA
COMBATENTE NACIONAL |
O nosso galo combatente nacional, é fruto da miscigenação de duas raças puras, o Malaio e o Bankiva. O galo malaio original, era um galo grande de poucas penas, pernas e peito fortes, asas curtas e não voava, vivendo basicamente no chão. Desta ave descendem todos os malaióides, entre eles os galos combatente Japoneses, indianos e o nosso nacional. O galo Bankiva, por outro lado era um galo pequeno, de asas longas e empenamento abundante, calda grande na vertical, vivia em árvores e era excelente voador, tendo asas muito fortes. Desta pequena ave, descenderam todos os combatentes bankivóides, entre eles os galos combatentes da Europa, América do Norte, Central e quase toda América do Sul.
Os galos bankivóides são de menos tamanho do que os galos malaióides, japoneses e indianos. Pesam cerca de 2.0 Kg e apresentam cor avermelhada com crista e barbelas pequenas, existe grande comércio entre América do Norte, Central e do Sul e Europa.
GALO BANKIVA |
DICAS DE MANEJO (informações úteis)
GALO ASEEL |
Assuntos Variados: 1) Noção de Raça, de Variedade e de Padrão 2) CONTROLE PRAGAS : OS RATOS ESTAO INVADINDO SEU CRIATÓRIO??? 3) A CRIAÇÃO DE PEQUENOS ANIMAIS EM ÁREAS URBANAS 4)TRANSPORTE , E VIABILIDADE DE OVOS DE GALINHAS CONTENDO EMBRIÕES DE 15 DIAS, VIA SEDEX ..... É VIAVEL? |
1) Noção de Raça, de Variedade e de Padrão A raça definida por um conjunto de indivíduos apresentando características comuns que distinguem dos outros representantes de sua espécie e que são geneticamente transmissíveis. A espécie provém da natureza ao passo que a raça provém da cultura. Com efeito, a conduta da seleção dos acasalamentos de reprodutores pela intervenção humana pode levar ao surgimento de uma nova raça, mas não permite, em nenhum caso a criação de uma nova espécie. Assim raças como o "Shamo" provém de cruzamentos de diferentes malaóides e bankivóides levado a efeito pelo povo japonês para melhorar suas aptidões para combate. Grupo, Raça e Variedade O grupo é definido como "um conjunto de raças tendo em comum um certo número de características distintas transmissíveis". Assim, por exemplo, os indivíduos pertencentes ao grupo Malaóides, apesar de suas diferenças morfológicas, apresentam características semelhantes entre si. A variedade em si é uma subdivisão no interior de uma raça em que todos os indivíduos possuem a mais uma característica comum transmissivel que os distingue dos outros indivíduos de sua raça. Cada Raça Tem seu Padrão O padrão é definido como "o conjunto de caracteristicas próprias de uma raça". Ele serve de referência, no exame de confirmação, para julgar a conformidade de um indivíduo quanto 'as características morfológicas e comportamentais de sua raça. Padrão de Beleza e Morfologia Esportiva Certas raças são dificeis de classificar nos grupos existentes, pois podem ser progressivamente desviadas de sua vocação primitiva. Para manter a originalidade das raças, certas associações impuseram testes de aptidões naturais, provas de desempenho, permitindo julgar uma ave em suas aptidões comportamentais e não unicamente em seu aspecto externo e fenótipo. Em conversas com Werner da Alemanha grande criador de malaios, fui informado que naquele país é permitido combates de aves desde que sejam avaliados unicamente pelos proprietarios dos animais e que sejam seguidos alguns procedimentos definidos. Origem, Linhagem, Familia Cada raça acha sua origem numa fonte cuja dispersão dos produtos, em várias criações selvagens, geram diferentes linhagens. Mesmo que as participações genéticas do pai e da mãe sejam idênticas nos filhotes da primeira geração, fala-se em "origem materna" no estudo sobre um pedigree no decorrer de várias gerações. Com efeito, os descendentes de um padrão de elite denominados de "raçadores" são sempre mais numerosos do que os de uma galinha combatente aprovada, fisiologicamente limitada a algumas ninhadas por ano. Familia e Consaguinidade O estudo de um pedigree de um indivíduo permite remontar 'as suas origens e se fazer uma ideia do grau de consaguinidade que o liga a seus ancestrais. Ele mostra que a criação em paralelo de várias linhagens consaguíneas (ou correntes de sangue) é o métodp de seleção mais frequente aplicado em várias espécies. Acaba, no final de várias gerações, por fixar as características pesquisadas pelo criador, que constitui assim sua própria "familia", reconhecivel por um criador experiente. |
2) CONTROLE PRAGAS : OS RATOS ESTAO INVADINDO SEU CRIATÓRIO??? LEIA ISTO!!! Gostaria de passar algumas dicas sobre o controle de roedores, pois já trabalhei como responsável técnico em controle de pragas no RJ e acho interessante passar estas informações: Você tem visto ratos ou seus dejetos? NUNCA UTILIZE VENENOS DO TIPO - CHUMBINHO, 1080, ARZENICO.... estes venenos não possuem antídotos e mesmo que você consiga amparar a pessoa ou animal que o ingeriu , deixará sequelas. Por incrivel que pareça você vai matar seus ratos oferecendo-lhes alimento .... CONSTRUINDO SUA CAIXA PEP (PONTO DE ENVENENAMENTO PERMANENTE) Faça uma caixa de madeira tipo retangular com tampa movel. Faça um buraco de entrada na caixa... como se fosse uma portinha para o rato entrar e sair livremente. Dentro da caixa coloque um cochinho para você poder colocar todo tipo de alimento que os ratos gostam. Em volta deste cochinho,, por todo o fundo da caixa de madeira espalhe um raticida especial encontrado em lojas de agropecuaria chamado RATICIDA PÓ DE CONTATO. Atenção.. não coloque o raticida sobre o alimento do cochinho.. coloque sempre em volta do mesmo.. aonde o rato passa. dentro da caixa. Como funciona. Os ratos vão visitar a caixa atrás de alimento.... o pó de contato adere a seus pelos.. o rato alimenta-se e vai para a toca... dentro da toca os ratos costumam realizar a socialização.. ou seja.. limpam- se uns aos outros e ingerem o veneno. Em poucos dias eles começam a morrer. O principio ativo é um anticoagulante... que inibe a formação de vit K.. portanto existe antídoto. Se algum animal ingerir o rato morto as possibilidades de morte são mínimas.. mas observe se depois de alguns dias ele começa apresentar algum tipo de sangramento.. se isto ocorrer .. basta levar ao veterinário e aplicar vitamina K endovenosa. Dai para frente é só nao esquecer de ofertar alimentos interessantes aos ratos.. sempre mantendo a caixa com o cochinho cheio.. e repondo o pó de contato. BOA SORTE! LUCIO LEMOS |
3) A CRIAÇÃO DE PEQUENOS ANIMAIS EM ÁREAS URBANAS Aspectos legais e sócio-ambientais[1] Considerações iniciais Neste artigo vou trabalhar um tema acerca do qual tive a oportunidade de elaborar um parecer como procuradora integrante da Gerência de Atividades Contenciosas rbanísticas, Ambientais e de Posturas Municipais de Belo Horizonte. A tarefa foi a de orientar a defesa da Procuradoria em uma ação cominatória em curso, com pedido de tutela antecipada, ajuizada por munícipe e tendo no pólo passivo da ação o Município de Belo Horizonte e um outro munícipe pequeno criador de galinhas. A ação assenta-se no fato, segundo narra o autor, de o segundo requerido possuir um criadouro de galinhas e galos em condições que causam incômodo à vizinhança devido aos riscos de proliferação de doenças e em razão do barulho produzido pelos animais. Noticiou a existência de resíduos de alimentos e fezes no local e de galos que cantam toda a noite.O requerente fundamentou o pedido nas normas do Código Sanitário do Município e no direito de izinhança conforme prescrito no Código Civil de 2002, interpretado à luz da Constituição de 1988. Acontece que em visita ao local os fiscais municipais constaram que são ótimas as condições do criadouro, não havendo falta de cuidado por parte do criador, o que fez cair por terra o argumento da insalubridade. O único problema seria então o canto dos galos. Como já havia me deparado com situações semelhantes nos municípios do interior de Minas, quando me consultaram acerca da recomendação de uma promotora no Vale do Jequitinhonha que proibiu a criação de galinhas e porcos nas cidades onde atua, pensei necessário refletir melhor acerca da plausibilidade da proibição de atividades (dadas como) rurais no espaço urbano. Primeiro, porque nem tudo o que parece ser urbano é efetivamente urbano, segundo, porque, no meu entendimento, está superada esta dicotomia urbano/rural. Faz muito bem para a qualidade de vida das pessoas um pouco do rural nas cidades como o cuidado com plantas e animais, e um pouco da cidade no campo como a facilitação do trabalho doméstico com o auxílio dos equipamentos até bem pouco tempo restritos às áreas urbanas, dentre os quais podemos enumerar a água encanada, a energia elétrica e o tratamento de todos os resíduos produzidos. O cuidado com o ambiente e com a salubridade não se restringe às áreas urbanas, deve estar presente em todos os espaços em que haja atividade humana. A seguir vou fazer algumas considerações sobre este tema que, ao meu sentir, convidam à defesa de novo olhar sobre as cidades e sobre as normas que regulam o uso da propriedade urbana condizentes com as necessidades da nossa sociedade e com os valores que resultam do pluralismo cultural do nosso povo. Penso que o administrador local deve formular regras para o uso da propriedade, todavia considerando diversos fatores, inclusive a mudança do comportamento de pessoas que voltam a valorizar, nos dias atuais, o cultivo de plantas e a criação de pequenos animais para o próprio consumo e para a venda em pequena escala. Apenas proibir a criação de pequenos animais sob a velha alegação dos riscos de insalubridade é ficar preso sob o paradigma da sociedade industrial. Quero mostrar alguns aspectos que podem nos auxiliar neste discernimento: os novos desafios postos à sociedade pós-industrial, a atualidade das discussões que consideram irrelevante a dicotomia urbano/rural, as experiências internacionais da convivência com animais na cidade, a legislação brasileira que trata da matéria e o direito à identidade como um direito fundamental de todo ser humano. Atividade rural na cidade não é sinal de atraso Começo pela impropriedade da afirmação de ser o espaço urbano o do desenvolvimento e o rural o do atraso. O acolhimento das necessidades de uma população premida pela força urbanizadora, resultado principalmente do impulso de ocupação do território pelas atividades econômicas concentradoras de riquezas e desatreladas da contrapartida social, deve conduzir o operador do direito à interpretação das normas jurídicas adequada aos novos tempos e aos princípios constitucionais que asseguram o bem de todos e o pluralismo político e cultural expressos na Constituição. José Afonso da Silva ensina que a urbanização da humanidade é um fenômeno moderno que designa o processo pelo qual a população urbana cresce em proporção superior à população rural. Esse é um fenômeno da sociedade industrializada que, segundo Jorge Wilheim, transformou os centros urbanos em grandes “aglomerados de fábricas e escritórios permeados de habitações espremidas e precárias”. Mas observa o autor que se a urbanização das cidades européias e norte-americanas é função da industrialização e do desenvolvimento econômico, o fenômeno da urbanização vem ocorrendo também nos países subdesenvolvidos. E o exemplo citado por Wilheim é o Brasil. [...] “a população urbana no Brasil era de cerca de 32% em 1940, 45% em 1960 e mais de 50% em 1970, atingindo 70% na década de 80 do século passado, revelando urbanização crescente, mas urbanização prematura, que decorreu de fatores nem sempre desenvolvimentistas, como o êxodo rural, por causa da má condição de vida no campo e da liberação de mão-de-obra em razão da mecanização da lavoura ou da transformação de plantações em campos de criação de gado.” José Eli da Veiga, por sua vez, afirma que “há quem acredite que o processo de urbanização seja tão poderoso que a histórica contradição urbano-rural esteja fadada a desaparecer”. Destaca que a peculiaridade da definição de cidade só ajuda a reforçar essa suposição. “A definição brasileira de cidade é estritamente administrativa. Toda sede de município é cidade e pronto.” Esse disparate, conforme noticia, surgiu em 1938, ápice do Estado Novo, na ditadura Vargas, com o Decreto-Lei 311, que continua em vigor. Conseqüência disso é que áreas com fortes características rurais são consideradas áreas urbanas. Fora do Brasil, conforme alerta Veiga, não se usa o critério administrativo para definir cidade. “O mais comum é uma combinação de critérios estruturais e funcionais. Critérios estruturais são, por exemplo, a localização, o número de habitantes, de eleitores e moradias, ou, sobretudo, a densidade demográfica. Critério funcional é a existência de serviços essenciais à urbe. Exemplo ilustrativo é Portugal, onde a lei determina que uma vila só será elevada à categoria de cidade se, além de contar com um mínimo de 8 mil eleitores, também oferecer pelo menos metade dos seguintes equipamentos: a) hospital com permanência; b) farmácias; c) corporação de bombeiros; d) casa de espetáculo ou centro cultural; e) museu e biblioteca; f) instalações e hotelaria; g) estabelecimento de ensino pré-primário e creches; i) transportes públicos, urbanos e suburbanos; j) parques e jardins.” Se considerados os critérios enumerados acima, certamente não seria o Brasil o campeão em número de cidades. Contamos com mais de 5.500 municípios. Somente 715 municípios brasileiros, segundo os dados colhidos por Veiga, possuem acima de 25 mil habitantes. Defende o estudioso o envio ao Congresso Nacional de projeto de lei que redefina o que é cidade no Brasil. Para o nosso objetivo neste ensaio, podemos ainda acrescentar que as cidades brasileiras, em sua maioria, guardam ainda neste início de século XXI, fortes traços de população rural. Grande parte da população expulsa de seu território e sem a necessária contrapartida da criação de oportunidades de trabalho nas áreas urbanas. O modelo desenvolvimentista típico da atividade industrial não pôde absorver essa mão-de-obra disponível no campo que passou a sobreviver nas grandes cidades usando de muita criatividade e improvisação. Os traços culturais da identidade rural aparecem então nos diversos espaços da cidade. Mesmo nos países ricos, ensina José Eli da Veiga, não existe uma necessária relação urbanização/desenvolvimento. Segundo o autor, há três tipos de países caracterizados pelo desenvolvimento sob o prisma da diferenciação espacial entre áreas urbanas e rurais. No primeiro tipo um pequeno grupo de países fortemente urbanizado, que reúne Holanda, Bélgica, Reino Unido e Alemanha. São países nos quais as regiões essencialmente urbanas ocupam mais de 30% do território e as regiões essencialmente rurais menos de 20%, sendo as intermediárias entre 30% e 50%. No outro pólo cita Veiga países novos como Austrália, Canadá, Estados Unidos, Nova Zelândia, e bem antigos como Irlanda, Suécia e Noruega, nos quais as regiões essencialmente rurais cobrem mais de 70% do território e as relativamente rurais inferiores a 20%. Entre esses dois pólos estão países como a França, Japão, Áustria e Suíça, países nos quais 50% e 70% do território pertencem a regiões essencialmente rurais e cerca de 30% a regiões relativamente rurais. A conclusão a que chegamos é que a predominância de espaços tipicamente rurais independe do desenvolvimento dos países em que se encontram. A conservação desses espaços está muito mais ligada a fatores de política nacional e culturais do que propriamente do desenvolvimento. A mescla de atividades rurais e urbanas em um mesmo território ocorre em diversos países. No Brasil, diversas regiões consideradas urbanas são, por outro prisma, rurais. Se olharmos, por exemplo, as principais fontes de renda, o modo de vida da população e os fatores estruturais e funcionais, a maioria dos aglomerados não pode ser considerada cidades. Convivendo com animais na cidade O Código Sanitário Municipal de Belo Horizonte não veda expressamente a criação ou conservação de animais vivos noâmbito municipal. Na literalidade da parte que trata dos animais temos: “Art. 183 - Não será permitida, a critério da autoridade sanitária competente, a criação ou conservação de animais vivos, notadamente suínos, que pela sua natureza ou uantidade, sejam causa de insalubridade e/ou incomodação. § 1º Não se enquadram neste artigo entidades técnico-científicas e de ensino, estabelecimentos industriais e militares devidamente aprovados e autorizados pela autoridade sanitária competente. [...]” A seguir vamos mostrar como têm sido tratadas essas questões em outros lugares do planeta. É crescente, como já dissemos, a consciência de que a preservação do meio ambiente faz-se necessária em todos os espaços. É crescente também o desejo de várias pessoas em produzirem o seu próprio alimento, devido não apenas às constatações do excesso de agrotóxico, herbicidas e pesticidas nas plantas, ou do uso abusivo e irresponsável de antibióticos e outras substâncias químicas na criação intensiva de animais. Conseqüência disso é que já há o aumento da produção de carne e produtos agrícolas em pequenas propriedades localizadas nas regiões periurbanas e também urbanas. Ann Waters-Bayer, em artigo publicado nas Atas da VIII Conferência Internacional de Instituições de Medicina Veterinária Tropical, realizada em Berlim, Alemanha, em 1995, constata: “Os serviços governamentais envolvidos com a produção de animais destinados às populações urbanas normalmente dedicam sua atenção às empresas de grande escala que criam animais para a produção de ovos, leite ou carne de porco, localizadas nas zonas periurbanas. Já a criação em pequena escala de animais por parte das famílias que vivem dentro das cidadesé geralmente ignorada ou até mesmo proibida. Porém essa atividade é mais generalizada do que muitas autoridades urbanas gostariam de admitir. Ela consiste principalmente na produção, com reduzido uso de insumos, de aves, pequenos ruminantes, porcos, coelhos, cobaias (porquinhos-da-india), e até algumas vacas leiteiras e búfalos, geralmente de raças nativas, mestiças e rústicas. A deterioração das condições econômicas e a acelerada urbanização ocorrida nos trópicos fizeram da agricultura urbana de pequena escala, incluindo a criação de animais, ser hoje praticada por um número crescente de famílias de todos os níveis de renda.” Afirma a autora que “as autoridades precisam reconhecer a existência da criação de animais na cidade”. O importanteé a reciclagem eficiente das águas servidas e dos dejetos orgânicos utilizados na criação de animais, o que segundo defende, é uma das principais tarefas para os serviços de pesquisa e extensão dos que trabalham com os sistemas urbanos de produção de alimentos de origem animal. Constata Waters-Bayer que em muitas cidades africanas a produção animal urbana de pequena escala está aumentando, enquanto a produção de grande escala nas zonas periurbanas, dita como “moderna”, está decaindo por todo o continente. Isso ocorre principalmente nos paises com dificuldades com seus programas de “ajuste estrutural”, conforme ditado pelo FMI para os países em desenvolvimento. Nesta esteira, inúmeras pequenas empresas de produção animal urbana vendem seus produtos através de canais informais, além de satisfazerem as necessidades alimentares das próprias famílias dos produtores. A autora noticia também a generalização da criação de porcos, aves e peixes nas cidades da Ásia, como Hong Kong, Cingapura ou Calcutá. Existem estreitas relações entre esses criadores urbanos e os restaurantes que comercializam o produto. Também é comum a criação desses animais em cidades latino-americanas como Lima no Peru, La Paz na Bolívia ou na cidade do México. No Brasil a tributação impede mais as atividades rurais na cidade do que os riscos da insalubridade Não existe uniformidade na legislação brasileira para conceituar o que seja um imóvel rural ou urbano. As leis agrárias identificam o imóvel rural considerando a sua destinação. Já as leis tributárias consideram a localização do imóvel para a incidência do imposto sobre a propriedade urbana - o IPTU - ou sobre a propriedade rural - o ITR. O art. 29 do CTN - Código Tributário Nacional - determina: “O imposto, de competência da União, sobre a propriedade territorial rural tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de imóvel por natureza, como definido em lei civil, localizado fora da zona urbana do Município.” (grifamos) Confirmando o aspecto da localização, o Art. 32 do CTN enumera os melhoramentos que devem ser considerados pelos administradores municipais para a instituição da cobrança do IPTU. Diz o artigo: “Art. 32 - O impostos, de competência dos Municípios, sobre a propriedade predial e territorial urbana tem como fato gerador a propriedade, o domínio útil ou a posse de bem imóvel por natureza ou por acessão física, como definido na lei civil, localizado na zona urbana do Município. § 1° Para os efeitos deste imposto, entende-se como zona urbana a definida em lei municipal; observado o requisito mínimo da existência de melhoramentos indicados pelo menos 2 (dois) dos incisos seguintes, construídos ou mantidos pelo Poder Público: I – meio-fio ou calçamento, com canalização de águas pluviais; II – abastecimento de água; III – sistema de esgotos sanitários; IV – rede de iluminação pública, com ou sem posteamento para distribuição domiciliar; V – escola primária ou posto de saúde a uma distância máxima de 3 (três) quilômetros do imóvel considerado. (grifamos)Entretanto a própria lei faz algumas ressalvas para priorizar a cobrança do IPTU: Art. 32 [...] § 2° A lei municipal pode considerar urbanas as áreas urbanizáveis, ou de expansão urbana, constantes de loteamentos aprovados pelos órgãos competentes, destinados à habitação, à indústria ou ao comércio, mesmo que localizados fora . das zonas definidas nos termos do parágrafo anterior. O Estatuto da Terra, Lei 4.504/64, anterior ao Código Tributário, já conceituava o imóvel rural. No art. 4º afirmou o legislador de 1964 que imóvel rural é o “prédio rústico de área contínua qualquer que seja a sua localização que se destina à exploração extrativa agrícola, pecuária ou agro-industrial, quer através de planos públicos de valorização, quer através de iniciativa privada”. Na mesma esteira, após a promulgação da Constituição Republicana de 1988, a Lei 8629/93, de competência privativa da União - por força do Art. 22, I, da própria Constituição -, regulamentou diversos dispositivos constitucionais que tratam das questões agrárias, definindo no artigo 4° o imóvel rural. O critério é o mesmo do Estatuto da Terra: “o prédio rústico de área contínua, qualquer que seja a sua localização, que se destine ou possa se destinar à exploração agrícola, pecuária, extrativa vegetal, florestal ou agro-industrial”. Todavia, mesmo após a Lei 8629/93 o assunto não ficou assentado na legislação, muito menos pacificado na jurisprudência. A Lei 9393/96, que modificou a legislação do ITR, acabou reafirmando o critério da localização. De qualquer forma, com fundamento nas leis agrárias, podemos afirmar ser possível a existência de atividades típicas agrárias em áreas determinadas como urbanas na legislação municipal. Conforme já noticiamos acima, o legislador federal é o titular da competência privativa para legislar em matéria de Direito Agrário - Art. 22, I, da CF. Poderia haver então uma aparente colisão de princípios em face do princípio da autonomia dos entes da federação, expressa no Art. 18, da CF. Se as atividades desenvolvidas no imóvel são tipicamente agrárias e o município faz incidir sobre ele o IPTU, na prática, está inviabilizando a atividade agrária no local. O ideal é a tributação dos imóveis pelo ITR, cuja arrecadação, todos sabem, é irrisória em nosso país, a despeito da previsão constitucional da progressividade do imposto, prevista no § 4º, I, do Art. 153 da CF, no caso dos imóveis improdutivos. Há, todavia, sinal de novos ventos vindos do STJ. Em recente decisão, 06.05.2008, o ministro José Delgado, da 1ª. Turma do STJ, no julgamento do Agravo Regimental 2007/0292272-7, decidiu: “O critério da localização do imóvel não é suficiente para que se decida sobre a incidência do IPTU ou ITR, sendo necessário observar-se, também, a destinação econômica, conforme já decidiu a Egrégia 2ª Turma, com base em posicionamento do STF sobre a vigência do Decreto-Lei 57/66.” Considerações finais Vemos que esses são aspectos relevantes capazes de fortalecer e aumentar as atividades agrárias nas áreas urbanas. O fator determinante será então a organização dos pequenos produtores que devem primar, além da salubridade do ambiente, pela convivência saudável com a vizinhança. Disso resultará a valorização da atividade pela própria comunidade, beneficiária mesma dos produtos frescos e de qualidade. Deve também o administrador público municipal ser receptivo a essas velhas/novas práticas de criação. Aos poucos vamos compreender, na cidade, que o canto dos galos é mais agradável do que o barulho dos motores e o das sirenes das ambulâncias. Muito mais agradável também do que os diversos ruídos, tipicamente urbanos, os que provocam a poluição sonora crescente nos diversos ambientes da cidade. BIBLIOGRAFIA ARAUJO JUNIOR, Vicente Gonçalves, Direito Agrário, doutrina, jurisprudências e modelos. DALLARI, Adilson Abreu, DI SARNO, Daniela Campos Libório, (Org), Direito Urbanístico e Ambiental, Belo Horizonte, Fórum, 2007. MEIRELLES, Hely Lopes, Direito Municipal Brasileiro, São Paulo: Malheiros, 2000. SILVA, José Afonso da, Direito Uranistico Brasileiro, São Paulo: Malheiros, 2008. VEIGA, Josá Eli, Nem Tudo é Urbano, Revista Ciência e Cultura. vol.56 no.2 São Paulo Apr./June 2004. www.agriculturaurbana.org.br [1] Delze dos Santos Laureano. Mestre em Direito Constitucional pela UFMG. Procuradora do Município de Belo Horizonte. Referência bibliográfica – LAUREANO, Delze dos Santos. “A criação de pequenos animais em áreas urbanas: aspectos legais e sócio-ambientais. Revista da Procuradoria-Geral do Município de Belo Horizonte – RPGMBH, Belo Horizonte, ano 1, n. 2, jul./dez. 2008, p. 53-61. |
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